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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei PLS 319/2013 que pode beneficiar pessoas que sofrem com a esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA).
O projeto tem como objetivo acrescentar as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas na lista de enfermidades que são isentas do período de carência, ao solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Para esses dois benefício, por exemplo, o prazo de carência é de 1 anos.
Atualmente, conforme a Lei 8.213/1991, esse direito já é concedido para os segurados que sofrem de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Mas é preciso ficar atento, pois não serão todos os segurados que sofrem de problemas reumáticos, neuromusculares ou osteoarticulares crônicos ou degenerativos que terão direito a essa desobrigação.
A doença precisa ter sido o motivo pelo qual o segurado ficou incapacitado para o trabalho. Outro ponto que é necessário observar é a filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ela deve ter ocorrido antes do aparecimento da doença.
Agora, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
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