INSS

Nova lei garante liberação do salário-maternidade em até 30 dias

A Previdência Social passou a adotar, a partir desta terça-feira (26), um prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do salário-maternidade. A mudança determina que, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrase a avaliação do pedido dentro deste período, o pagamento do benefício será liberado de forma automática.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação prevê que a concessão inicial terá caráter imediato e provisório, ocorrendo antes mesmo da conclusão da análise detalhada dos requisitos legais.

Após a avaliação definitiva dos documentos pela Previdência, o benefício poderá seguir dois caminhos: tornar-se definitivo, caso o direito seja integralmente comprovado, ou ser interrompido de forma imediata, se for constatado que a solicitante não cumpre os critérios exigidos por lei. 

O principal objetivo da mudança é acelerar o atendimento às seguradas, garantindo o suporte financeiro essencial durante o período de afastamento do trabalho.

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Valores não serão devolvidos em caso de negativa

A nova legislação também traz uma garantia importante para as beneficiárias que receberem as parcelas durante a fase de concessão provisória. 

Caso a análise posterior do INSS conclua que a segurada não tinha direito ao auxílio, os valores já pagos não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos. A única exceção a essa regra aplica-se aos casos em que for comprovada a má-fé ou fraude no pedido.

Como solicitar o salário-maternidade

A solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS ou junto à empresa empregadora, e é possível solicitar até cinco anos após parto, adoção ou aborto. O benefício normalmente dura 120 dias.

Documentos necessários:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção
  • Atestado médico (em caso de aborto não criminoso)
  • Certidão de óbito fetal (em caso de natimorto)

Para evitar atrasos, reúna os documentos antes do pedido. Solicitações incompletas podem ser negadas ou demorar mais para análise.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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