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A Previdência Social passou a adotar, a partir desta terça-feira (26), um prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do salário-maternidade. A mudança determina que, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrase a avaliação do pedido dentro deste período, o pagamento do benefício será liberado de forma automática.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação prevê que a concessão inicial terá caráter imediato e provisório, ocorrendo antes mesmo da conclusão da análise detalhada dos requisitos legais.
Após a avaliação definitiva dos documentos pela Previdência, o benefício poderá seguir dois caminhos: tornar-se definitivo, caso o direito seja integralmente comprovado, ou ser interrompido de forma imediata, se for constatado que a solicitante não cumpre os critérios exigidos por lei.
O principal objetivo da mudança é acelerar o atendimento às seguradas, garantindo o suporte financeiro essencial durante o período de afastamento do trabalho.
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A nova legislação também traz uma garantia importante para as beneficiárias que receberem as parcelas durante a fase de concessão provisória.
Caso a análise posterior do INSS conclua que a segurada não tinha direito ao auxílio, os valores já pagos não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos. A única exceção a essa regra aplica-se aos casos em que for comprovada a má-fé ou fraude no pedido.
A solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS ou junto à empresa empregadora, e é possível solicitar até cinco anos após parto, adoção ou aborto. O benefício normalmente dura 120 dias.
Documentos necessários:
Para evitar atrasos, reúna os documentos antes do pedido. Solicitações incompletas podem ser negadas ou demorar mais para análise.
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