Veja como emitir uma Certidão de Antecedentes Criminais online

O que é?

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal.

Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

Este serviço é gratuito.

Quem pode utilizar este serviço?

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Qualquer cidadão

Etapas para realização deste serviço

Acessar o Portal PF

Clique no link, preencha o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informe o código de segurança e clique em “Pesquisar”.

O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.

Documentação em comum para todos os casos

Não é necessário nenhum documento, entretanto, se você preencher só com o nome, sua certidão será emitida apenas com essa informação.

Por isso, recomendamos que você coloque o máximo de informações pessoais: nome completo, RG, CPF, Passaporte, nome da mãe, entre outros.

Sua certidão será emitida imediatamente.

Canais de prestação: Acesse o site

Tempo de duração da tapa: Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado

Alguns cidadãos não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos).

Outros podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal.

Nesses casos, o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal.

Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão.

Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Acesse o link.

Este é um serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Fonte: Gov.br

Gabriel Dau

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