Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (22/02) a Resolução n° 1.519/2017 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
A Resolução acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Resolução CFC n.º 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O novo dispositivo estabelece que:
“Parágrafo único. O contador aprovado no Exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do CFC.”
Vale ressaltar que a partir de 1º de janeiro de 2018, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.
O impacto da falta de contribuição previdenciária para o executivo
Análise individual do histórico contributivo e das regras de transição é fundamental para evitar prejuízos…
Regras atualizadas trazem condições facilitadas e prazos estendidos para microempresas e pequenos negócios
Documento orienta a contabilização dos novos impostos e exige adequação imediata de sistemas e processos…
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Descubra os limites da lei e como funcionam as advertências