Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa).
As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
No caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Para o mês de março, há desconto para dois públicos específicos:
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.
O CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.
Todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.
Esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.
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