Cinco leis que protegem as mulheres que elas desconhecem

As mulheres são vítimas de agressões físicas, morais e psicológicas. Às vezes sofrem caladas e com medo de denunciar seu agressor. O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 648 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2020, índice que representa aumento de 1,9% em relação aos seis primeiros meses de 2019.

A pandemia do coronavírus criou um problema ao ser decretado a quarentena, os casais passaram a ter uma convivência maior dentro do lar, o que aumentou os casos de agressões à mulher. O seu agressor passou a conviver com ela diariamente devido ao isolamento social.

Atenção mulheres, não sofram caladas, conheçam as leis que podem proteger vocês em diversos casos.

Lei do feminicídio

Muitas mulheres perderam a vida por práticas de abuso de namorados, maridos, pai, irmão, ou seja, a violência doméstica. São casos de discriminação, menosprezo, que podem também levar a mulher ao suicídio devido ao abuso psicológico ou até mesmo por ser mulher. Sendo assim, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), o agressor pegará uma pena de 12 a 30 anos.

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A lei foi criada depois dos altos índices de violência cometidos contra elas no Brasil. Em 9 de março de 2015 passou a vigorar a Lei do Feminicídio 13104. A lei incentiva a igualdade de gênero e relata alguns agravantes como:

Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto.

Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental.

Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A mulher tem direito a seis dispensas médicas por ano

Muitas mulheres que trabalham fora, ou seja, de carteira assinada, desconhecem que podem ter o direito de dispensa, mesmo no horário de trabalho, para consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano. A determinação das leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A mulher tem direito ao repouso após o aborto natural

Quando a mulher sofre um aborto natural, terá o direito garantido de duas semanas de descanso remunerado para que possa se recuperar de maneira física e metal.

A mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h

Quantas mulheres que trabalham após às 22 horas têm medo de descer num ponto de ônibus em lugar deserto. Por esse motivo, algumas cidades adotam uma lei que permite que elas desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade. Esta regra também vale para os idosos.

As cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT) adotam a Lei 172/2014.
Intervalo antes do cumprimento de horas extras.

A CLT em seu artigo 384 determina que os trabalhadores, sejam eles do sexo masculino ou feminino, tenham 15 minutos de intervalo entre jornada comum de trabalho e o início da hora extra.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (11.340) entrou em vigor no ano de 2006 criando mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Oferecendo medidas protetivas.

As mulheres precisam ficar atentas ao direito que possuem, nunca se calar a uma agressão, nunca deixar impune um agressor, e nunca deixar de colocar sua dignidade em primeiro lugar!

Jorge Roberto Wrigt

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