Categorias: CLTDestaques

CLT – Grávida precisará de atestado para escapar de insalubridade

Com a nova legislação, mulher só será automaticamente afastada se grau for máximo

Insalubridade remete a atividades pesadas, com alta exposição a ruídos, sujeira e agentes tóxicos. Mas a verdade é que esse perigo é muito mais comum do que se pensa, e não está presente somente em grandes indústrias, usinas ou minas. Quem trabalha em hospitais ou tira raio X, por exemplo, está exercendo um trabalho insalubre. Por isso, a partir de novembro, quando a reforma trabalhista entrar em vigor, as regras vão mudar para as mulheres que trabalham nessas funções. Se antes as grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas do ambiente ou transferidas para outros setores, agora o afastamento só será automático para aquelas expostas a níveis máximos de insalubridade. Nos casos de níveis mínimos e médios, mas nem por isso sem riscos, elas terão que apresentar atestado.

O especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Luth Lemos, explica que, para ter direito ao afastamento, a funcionária tem que atuar em uma empresa que já tenha a classificação de atividade insalubre. “No caso de exposições esporádicas, como em um local sujo, por exemplo, o afastamento ainda será discutido na Justiça”, ressalta.

Segundo Lemos, a reforma trabalhista tenta esclarecer a lei 13.467, aprovada no ano passado, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o texto anterior, grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, mas ele não especificava de forma clara os níveis, deixando os empregadores em dificuldade. Como exemplo, ele cita o caso de uma mulher que trabalha em um hospital e não há outro setor em que ela possa ser realocada. “Nesse caso, ela tinha que ficar em casa, mas quem arcaria com os custos? O novo texto diz que elas podem trabalhar em locais de risco mínimo, mas falta fiscalização para assegurar se o risco é de fato baixo”, destaca.

Eduardo Ferracini, do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, afirma que a reforma vai dificultar a vida dessas grávidas ao incluir mais uma etapa no processo de afastamento. “O Ministério do Trabalho e Emprego determina normas e portarias regulamentadoras, indicando os níveis de insalubridade de cada ramo. Entretanto, para que um médico ateste o risco, ele precisa conhecer bem as condições e fazer uma perícia no local. Acho que vai ser complicado emitir um atestado sem ir até o trabalho da pessoa”, diz ele.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A diretora da HS Auditoria Contábil, Suely Marques, afirma que o ideal seria que a empresa fizesse um acordo amigável com a funcionária, garantindo que ela fosse transferida para outro setor, sem exposição a condições insalubres.

“Esse benefício do afastamento ou transferência de setor, com garantia do mesmo salário, já existia para a gestante. É uma coisa óbvia, que agora terá que ser comprovada. Antes, havia proteção para o trabalho, mas, com a reforma, isso cai por terra”, avalia Suely. “Acho que, como a lei é clara em dizer que o médico, ao dar o atestado, tem que ser da confiança da mulher, não haverá problema. Mesmo assim, tinha que haver uma exigência maior para a fiscalização desses níveis de insalubridade”, enfatiza Lemos.

Se tiver que ir para casa, quem paga é o INSS

Seja qual for o nível da insalubridade, se ficar comprovado o risco, a grávida tem que ser transferida para outro setor, sem mudanças na remuneração. Mas, quando a empresa não tiver um local para realocá-la, tem que afastá-la e manter o pagamento, sem prejuízo. De acordo com o especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Luth Lemos, nesse último caso, quem paga é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Se a empresa não possui outra área para acomodar a funcionária, ela será enquadrada pela Previdência Social como gravidez de risco, com os mesmos direitos para esses casos”, explica o especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Lemos explica que não haverá prejuízo à licença maternidade, que começará a contar a partir do nascimento do bebê. “Quando ela voltar ao trabalho (após o quarto mês da licença), terá direito à estabilidade e não poderá ser demitida até o quinto mês”, ressalta o especialista em RH.

Mais fiscalização

“O principal problema é em relação à classificação do grau de insalubridade. As empresas podem querer se declarar só como grau mínimo.”

Outros pontos

Amamentação: a reforma trabalhista mudou a regra sobre os dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação de bebês de até seis meses de idade. Agora, essas pausas terão que ser negociadas diretamente entre a mãe e o empregador.

Licença maternidade: a reforma não apresentou nenhuma alteração, uma vez que se trata de um ponto referente à Previdência

Via OTEMPO

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária

Ações concretas que devem ser tomada imediatamente

20 minutos atrás

Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência

Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…

1 hora atrás

Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?

Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…

2 horas atrás

Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…

4 horas atrás

Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade

Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…

5 horas atrás

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

6 horas atrás