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CLT: o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho

Da mesma forma que o trabalhador pode cometer uma falta grave e ser punido com uma dispensa por justa causa, o patrão também pode praticar uma conduta reprovável e, se o seu comportamento for grave, pode autorizar o funcionário ir à justiça e pedir o encerramento da relação de emprego.

Então, a rescisão indireta acontece quando é o patrão quem pratica alguma falta grave que torne insuportável a continuidade do contrato de trabalho.

Mas, quais são os principais motivos para a rescisão indireta?

No dia a dia, são várias as situações que autorizam a rescisão indireta do vínculo, podemos citar alguns exemplos, como:

  • o atraso reiterado no pagamento dos salários;
  • o recolhimento irregular do FGTS;
  • a ausência de registro na Carteira de Trabalho;
  • rigor excessivo;
  • mudança de função;
  • assédio moral ou mesmo um acidente de trabalho sofrido na empresa etc.

E quais são os direitos assegurados ao empregado nesse caso?

Sendo reconhecida na justiça a rescisão indireta, o empregado receberá todos os seus direitos, incluindo:

  • o salário dos dias trabalhados;
  • aviso prévio;
  • férias + 1/3;
  • 13° salário;
  • saque do FGTS, com a multa de 40%;
  • recebimento do seguro desemprego, se preenchido os requisitos legais.
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Em termos mais claros, os direitos devidos nesse caso, são os mesmos que seriam pagos ao funcionário caso ele tivesse sido dispensado sem justa causa pela empresa.

Vale lembrar, ainda, que a depender do caso, além do recebimento do seu acerto rescisório, o trabalhador poderá requerer também o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais.

Artigo original de Silva&Freitas

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Wanessa

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