CNH: quando devo renovar a minha carteira?

Você que ainda não renovou sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) precisa ficar atento às datas em que deverá fazer a atualização do seu documento. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a renovação foi suspensa, porém, já foi liberado um novo calendário, ao qual você deve ficar atento.

Se sua habilitação está vencida, deverá fazer a renovação, lembrando que houve uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, uma dessas mudanças se refere ao tempo de vigência do documento, que foi ampliado para 10 anos.

Calendário para renovação da CNH

Para que não aconteçam aglomerações nos postos de atendimento, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou um calendário com as datas distribuídas de acordo com o vencimento da CNH.

  • Quem tinha que renovar a CNH vencida em março, abril e maio de 2020, o prazo era até 31 de dezembro de 2021;
  • CNH vencida em junho, julho e agosto de 2020: renovar até 31 de janeiro de 2022;
  • CNH vencida em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: renovar até 28 de fevereiro de 2022;
  • CNH vencida em janeiro, fevereiro e março de 2021: renovar até 31 de março de 2022;
  • CNH vencida em abril de 2021: renovar até 30 de abril de 2022;
  • CNH vencida em maio de 2021: renovar até 31 de maio de 2022;
  • CNH vencida em junho de 2021: renovar até 30 de junho de 2022;
  • CNH vencida em julho de 2021: renovar até 31 de julho de 2022.

Se a sua CNH venceu fora dos períodos mencionados nesta matéria, o processo de renovação será o convencional, ou seja, você precisará passar por uma nova avaliação médica (para confirmar a aptidão para o trânsito).

  • CNH vencida em agosto de 2021: renovar até 31 de agosto de 2022;
  • CNH vencida em setembro de 2021: renovar até 30 de setembro de 2022;
  • CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022;
  • CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022;
  • CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022.
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A nova Lei de Trânsito, determina que o exame de aptidão física e mental, deve ser realizado:

a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;

a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70  anos.

Jorge Roberto Wrigt

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