O desconto de consignação no Imposto de Renda mais conhecido como código 310, é um desconto dado imediatamente e automaticamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS.
O INSS não comunica aposentados e pensionistas sobre desconto, ele simplesmente aparece inesperadamente no extrato de crédito.
Porém diferente do que muitos pensão o INSS não está agindo contra lei, pois a lei número 8.213/91 (artigo 115) dá a autorização para que seja realizado o desconto.
Mas é preciso que o segurado fique atento pois o INSS tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e realizar a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento.
Para saber verificar se houve o desconto indevido no seu benefício, siga o passo a passo:
Para acessar esse serviço no Meu INSS é preciso ter conta gov.br. Caso não possua, é simples realizar o cadastro, como indicado no passo a passo a seguir:
Se identificar o desconto do INSS código 310 em seu histórico de crédito/extrato de pagamento do benefício, recomenda-se entrar em contato com o órgão para saber o motivo do débito.
Caso seja um desconto realmente pertinente, não há o que ser feito. Você pode fazer essa consulta sobre o motivo do desconto através da central telefônica 135 tendo em mãos dados o número de CPF e do benefício, e pelo Meu INSS.
Caso o desconto seja indevido, você deve solicitar a interrupção imediata do abatimento e o ressarcimento dos valores que foram descontados indevidamente.
Assim que a situação for regularizada, os valores descontados indevidamente são devolvidos no benefício do próximo mês.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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