Com qual idade posso me aposentar?

Promulgada no dia 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência causou um impacto na vida de todos os trabalhadores brasileiros. Isso porque  várias mudanças estão influenciando os benefícios concedidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das perguntas mais frequentes é: Com que idade, afinal, eu poderei me aposentar a partir de agora? Para esclarecer sua dúvida, preparamos este artigo. Confira conosco. 

Como ficou a regra após a Reforma?

Após as alterações trazidas pela Reforma, as regras ficaram mais rígidas para liberação de benefícios, mas essas regras só incidem para quem não tem direito adquirido ou não se encaixam nas regras de transição.

Buraco negro

As três regras a seguir têm critérios que vão alterar de ano a ano, por um período e para este ano de 2021 já estão valendo. 

  • Por idade mínima progressiva: o método compara a idade com o tempo máximo de contribuição. Mulheres com 56 anos e 6 meses e mais de 30 anos de contribuição podem solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para os homens, é preciso ter 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuições ao instituto.
  • Por idade: é preciso ter a idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e homens (carência). No caso das mulheres, pessoas a partir de 60 anos e seis meses podem se aposentar. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos.
  • Por pontos: a pontuação é calculada com base na idade e os anos de contribuição, Mulheres devem ter 87 pontos, e homens precisam totalizar 97 pontos.

Resumidamente, essas foram as mudanças  que a Reforma da Previdência trouxe para os milhões de brasileiros que futuramente vão dar entrada em seus pedidos de aposentadoria.

Lembrando que as exceções ficam para àqueles trabalhadores que têm direito adquirido ou se encaixam nas regras de transição. Se ainda assim tiver dúvidas, procure um advogado especialista.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

Leonardo Grandchamp

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