A coluna é o eixo do nosso corpo. Ficar ereto e bem disposto às vezes pode ser uma tortura para as pessoas que sofrem com enfermidades ligadas à coluna cervical. Além de atrapalhar e incomodar, pode dificultar muitas vezes as atividades rotineiras e trabalhistas.
Diante deste quadro, vem a dúvida: trabalhador que sofre com dores na coluna pode pedir antecipação na aposentadoria? Há possibilidade de se aposentar nestes casos? Sim, existe essa possibilidade.
O segurado também pode solicitar o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez dependendo da gravidade do caso. Em outras situações, pode ser solicitada a antecipação da aposentadoria.
É o que veremos na leitura a seguir. Acompanhe.
Alguns trabalhadores podem ter a origem de suas dores na coluna ou o agravamento delas devido ao próprio ambiente onde trabalha ou pelo tipo de atividade que exerce. Se este for o caso, fica muito mais fácil requerer seus direitos junto à Previdência.
Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível pode ser solicitada a antecipação no pedido de aposentadoria.
Entre as doenças da coluna que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (conhecido como Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.
A aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, pode antecipar o início do benefício em dois, seis ou dez anos.
Uma pesquisa apontou que 59% dos caminhoneiros de São Paulo sofrem de lombalgia (dor na região lombar) e mais 7% correm o risco de vir a desenvolver a doença. Nestes casos, antecipar a aposentadoria é um dos caminhos cabíveis.
Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação. leve toda a documentação pessoal e laudos médicos comprovando a existência da doença e sua impossibilidade de retorno ao trabalho.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…