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Problemas na coluna podem levar à aposentadoria por idade?

A coluna é o eixo do nosso corpo. Ficar ereto e bem disposto às vezes pode ser uma tortura para as pessoas que sofrem com enfermidades ligadas à coluna cervical. Além de atrapalhar e incomodar, pode dificultar muitas vezes as atividades rotineiras e trabalhistas.
Diante deste quadro, vem a dúvida: trabalhador que sofre com dores na coluna pode pedir antecipação na aposentadoria? Há possibilidade de se aposentar nestes casos? Sim, existe essa possibilidade.
O segurado também pode solicitar o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez dependendo da gravidade do caso. Em outras situações, pode ser solicitada a antecipação da aposentadoria.
É o que veremos na leitura a seguir. Acompanhe.
Dores causadas pelo ambiente ou pelo tipo de trabalho
Alguns trabalhadores podem ter a origem de suas dores na coluna ou o agravamento delas devido ao próprio ambiente onde trabalha ou pelo tipo de atividade que exerce. Se este for o caso, fica muito mais fácil requerer seus direitos junto à Previdência.
Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível pode ser solicitada a antecipação no pedido de aposentadoria.
Entre as doenças da coluna que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (conhecido como Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.
A aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, pode antecipar o início do benefício em dois, seis ou dez anos.
Uma pesquisa apontou que 59% dos caminhoneiros de São Paulo sofrem de lombalgia (dor na região lombar) e mais 7% correm o risco de vir a desenvolver a doença. Nestes casos, antecipar a aposentadoria é um dos caminhos cabíveis.
O que fazer se o benefício for negado?
Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação. leve toda a documentação pessoal e laudos médicos comprovando a existência da doença e sua impossibilidade de retorno ao trabalho.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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