Comércio eletrônico discute projeto de autorregulamentação para LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e, em 15 de outubro do mesmo ano, o Governo Federal instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Mas, até o momento, o órgão não regulamentou a legislação.

“Apesar das penalidades administrativas passarem a ser aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021, como a LGPD já está em vigor, é essencial às empresas se anteciparem ao movimento de conscientização da população para estarem preparadas para responder questionamentos na forma exigida pela lei”, explica Daniel Bijos Faidiga, advogado especialista em contencioso cível estratégico e arbitragem, membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP e sócio do escritório LBZ Advocacia.

A sociedade civil está se organizando para entender melhor sobre o tratamento desses dados, por quanto tempo eles ficam armazenados, como acessar as políticas de privacidade das empresas, quais dados são compartilhados com terceiros etc.

E acompanhando esse movimento, o PROCON de São Paulo lançou recentemente uma cartilha para informar os consumidores a respeito de seus principais direitos sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais, o que deve aumentar ainda mais os questionamentos e reclamações por parte do público em geral.

É por isso que o setor que mais cresce, inclusive durante a pandemia provocada pelo coronavírus, saiu na frente e propõe um projeto de autorregulamentação.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) está desenvolvendo normas setoriais que sejam aderentes ao segmento de comércio eletrônico.

Essas regras de boas práticas e governança poderão ser, inclusive, reconhecidas e divulgadas pela própria ANPD.

“Apesar de não ser obrigatória a adesão ao projeto da ABComm, certamente as empresas que seguirem suas regras terão mais segurança jurídica e um diferencial aos olhos dos titulares de dados pessoais, ou seja, os consumidores,” opina Daniel.

“A LGPD é uma lei que veio para ficar e já está sendo adotada por tribunais nacionais. Por isso, diversas entidades estão se organizado para criar regras de adequação e conscientizar o público em geral a respeito de seus direitos,” completa.

A LBZ Advocacia é um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa.

Gabriel Dau

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás