Como antecipar o saque do FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser sacado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no entanto, existem outras formas para ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia.

Veja as situações em que você vai pode sacar o FGTS

Aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta tem direito de sacar o FGTS, porém, se aposentado mas continuando a trabalhar na mesma empresa, poderá realizar o saque do FGTS mensalmente.

saque-aniversário

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O saque-aniversário permite que o trabalhador faça saques em suas contas ativas ou inativas de acordo com o saldo disponível. Assim, no mês de seu aniversário, ele poderá sacar uma parcela do benefício.

Compra da casa própria

O saldo do FGTS pode ser usado para a compra da casa própria ou amortização de um financiamento, podendo reduzir 80% do valor do imóvel ou do numero de parcelas do empréstimo que você fez usando o FGTS como garantia.

Doenças graves

O trabalhador ou dependente acometido de doença grave vai poder retirar o FGTS para cobrir as despesas no tratamento médico. Informações que você precisar sobre o saldo e requisitos para o saque do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal

Confira todas as situações de saque do FGTS

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Jorge Roberto Wrigt

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