Como comprovar a união estável para receber benefícios do INSS?

Alguns casais estão escolhendo a união estável ao invés de realizar o tradicional casamento, no artigo de hoje explicaremos como você pode comprovar a união estável. 

No artigo de hoje conheça quais benefícios você pode ter direito ao viver uma união estável e como comprovar o seu relacionamento. 

Quais são os benefícios do INSS que tenho direito?

Primeiramente saiba que aqueles que vivem em união estável têm direito a dois benefícios do INSS, caso o cônjuge seja segurado do Instituto e cumpra os requisitos necessários para obtenção desses benefícios.

Os benefícios a que você pode ter direito ao viver uma união estável é a pensão por morte e o auxílio reclusão.

Lista de documentos que comprovam a união estável

Saiba que para comprovar sua união o INSS exige apenas dois documentos para comprovação do relacionamento, porém, é preciso que esses documentos tenham importância suficiente a ponto de comprovar sua união estável

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Não tenho nenhum desses documentos e agora?

Calma, caso você não tenha nenhum desses documentos citados, existem outras formas de comprovar a sua relação, entretanto para serem aceitas pelo INSS será necessário que você as leve ao Judiciário, isso quer dizer, que neste caso é muito importante contar com a ajuda de um advogado para te ajudar no processo. 

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

3 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

3 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

19 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

19 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

20 horas atrás