Veja 4 mitos sobre a pensão alimentícia

A pensão alimentícia gera muitas dúvidas e até mesmo brigas, por isso é bem comum ouvir alguns mitos sobre o tema. 

Para te ajudar, elaboramos esse artigo onde vamos relatar 4 mitos bem populares relacionados a pensão alimentícia, confira. 

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito previsto por lei, que estipula que as pessoas que não podem atender sozinhas às suas necessidades básicas podem buscar ajuda de parentes para sobreviver.

O maior objetivo da pensão alimentícia é manter preservado o sustento e bem-estar do cidadão que precisa. 

Quem tem direito a pensão alimentícia?

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Agora que você já sabe o que é a pensão alimentícia, confira quem tem direito de receber conforme a lei: 

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • o ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

Conheça 4 mitos sobre a pensão alimentícia

Por ser um assunto muito popular é comum surgir dúvidas e mitos sobre o tema, confira três desses mitos sobre a pensão alimentícia: 

1. É possível reduzir o valor da pensão alimentícia quando desejar:

Na verdade, aquele que realiza o pagamento da pensão, não pode reduzir por puro desejo o valor pago, pois é preciso cumprir o que foi estipulado pelo Juiz,  mesmo quando o pagador sofre problemas financeiros para redução do que é pago é necessário ajuizada uma revisional de alimentos, para que assim possa ser possível diminuir o valor pago.

2. A pensão alimentícia é destinada apenas para compra de comida:

Esse também é um mito bem comum, pois embora seja conhecida como pensão “alimentícia” o valor pago não se limita apenas ao pagamento de alimentos, afinal, o pagamento também deve cobrir outras despesas como educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que venham porventura  a ser necessários.

3. A pensão paga aos filhos vai até os 18 anos de idade depois ela encerra de maneira automática:

Esse é outro mito popular, pois a pensão não cessa automaticamente, na verdade, é preciso que o pagador mova uma ação de exoneração de alimentos, para que assim tenha autorização judicial e seja desobrigado de realizar o pagamento da pensão alimentícia.

4. Guarda compartilhada é isento de pagamento de pensão alimentícia:

A guarda compartilhada não  é isenta do pagamento das verbas alimentares. Em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral. Essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar, como a questão é delicada, o conselho é cada parte buscar um advogado especialista e colocar tudo no papel. Desta maneira não haverá problemas e evitará futuras dores de cabeça.

Leonardo Grandchamp

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