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Como comprovar tempo de trabalho sem carteira assinada?

Entender a importância do registro na carteira de trabalho é fundamental, vez que muitos trabalhadores prestam serviços sem o devido registro por não conhecerem os seus direitos e, por conseguinte, acabam sendo prejudicados de certa forma. Todavia, muitas pessoas aceitam aderir a vagas de emprego que não possuem vínculos formais, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Mas o que fazer se a empresa não efetuar esses recolhimentos? O trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período sem contribuições?

Acompanhe a leitura e saiba mais.

Comprovação no caso dos autônomos

Os autônomos, chamados de contribuintes individuais pelo INSS, são responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias. Portanto cabe a ele o recolhimento das contribuições referentes àquele período que trabalhou sem a carteira assinada.

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Ele precisa fazer a quitação dos débitos em atraso em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos: sem a comprovação da atividade exercida e com a comprovação. Vamos explicar.

Caso o cidadão já tenha se cadastrado na categoria ou atividade correspondente e o primeiro recolhimento foi efetuado em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Contudo, quando as contribuições atrasadas são superiores a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. 

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Como comprovar vínculo empregatício?

Uma das formas mais tradicionais e comuns de comprovar o vínculo de emprego é fazendo o uso do controle de jornada, seja ele manual ou eletrônico. 

Muitas empresas, para ter o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores, exigem que os mesmos façam seus registros de horários de entrada, saída e intervalo, inclusive os funcionários sem registro.

Outra forma em que o trabalhador consegue comprovar o vínculo de emprego é por meio de troca de mensagens, havendo uma comunicação, seja por e-mail, SMS ou WhatsApp. 

Entretanto, para fazer uso disso como prova, é preciso que haja um diálogo que comprova habitualidade, subordinação, pessoalidade, recebimento de salário e/ou ordens de serviços.

Mesmo com essas conversas gravadas por mensagens é preciso outras provas como os comprovantes de pagamentos de salários e testemunhas (veja abaixo).

Leia também:

Como comprovar?

A comprovação pode acontecer de duas maneiras:

  • Acordo extrajudicial entre trabalhador e o advogado: Será solicitado que seja feita todas as anotações na Carteira de Trabalho e os devidos pagamentos das verbas de direito do trabalhador;
  • Por meio da justiça: Trabalhador busca comprovar o vínculo empregatício ao mesmo tempo que busca a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Documentação para comprovação

O trabalhador pode utilizar qualquer documento para comprovar que teve a condição de empregado. Todavia, a lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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