Como conseguir meu divórcio extrajudicial completamente pela internet?

É POSSÍVEL O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (que não tem audiências, juiz, nem demora) INTEIRAMENTE PELA INTERNET, sem comparecimento ao Cartório?

Muita gente ainda desconhece mas sim, a resposta é afirmativa. O Divórcio em Cartório que já era uma excelente solução – desde que preenchidos os requisitos da Lei 11.441/2007, assim como observada a regulamentação local das CGJ e a Resolução 35/2007 do CNJ – ficou ainda mais aperfeiçoado na medida em que o PROVIMENTO CNJ 100/2020 permitiu que o ato fosse feito inteiramente pela Internet, através de VIDEOCONFERÊNCIA gerando um ato eletrônico, perfeitamente válido, legal e oponível – tal como a já clássica ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL.

Conforme explicamos neste artigo () o PROVIMENTO CNJ 100/2020 deixa claro:

“Art. 4º. Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, através do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais”.

Neste sentido, bastará que as partes tenham as ASSINATURAS DIGITAIS para valerem-se do ATO ELETRÔNICO, sendo certo que o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – Conselho Federal já tem em pleno funcionamento o Módulo que permite a emissão gratuita de Certificados Digitais do tipo “e-Notariado” aos cidadãos pelos tabeliães de Notas, de forma completamente remota, por meio de videoconferência. Mais informações também podem ser conferidas aqui 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

POR FIM, necessário recordar que para o DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL deverão as partes serem assistidas obrigatoriamente por ADVOGADO (A), e preencherem os seguintes requisitos:

1. Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal (porém se questões relativas a alimentos, guarda e visitação estiverem prévia e judicialmente resolvidas a via extrajudicial estará permitida);

2. Consenso entre o casal;

Sempre oportuno recordar que o Divórcio Extrajudicial também poderá resolver, tal como o Divórcio Judicial, questões relativas à descrição e à PARTILHA dos bens comuns e à PENSÃO ALIMENTÍCIA e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu NOME DE SOLTEIRO ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. O melhor de tudo é que fica pronto em alguns minutos e agora, sem a necessidade de comparecer ao Cartório!

Original de Julio Martins

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

1 hora atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

2 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

2 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

3 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

5 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

6 horas atrás