Categorias: ChamadasMEI

Como e quando migrar de MEI para ME?

Uma das modalidades mais simples para quem quer começar um negócio ou é autônomo e quer se formalizar, é o cadastro de microempreendedor individual (MEI). No ano passado, a categoria superou a marca de 12 milhões de CNPJs ativos. Os esforços para consolidar e fortalecer esse modelo também não param de crescer.

Devido ao crescimento, muitas vezes o faturamento supera o permitido para a modalidade. Ou então é preciso abrir uma nova filial, contratar mais empregados, aumentar o faturamento etc. 

Para isso é preciso se adaptar e se tornar uma Microempresa (ME). Essas duas modalidades empresariais apresentam diferenças desde o regime tributário – já que o MEI é obrigado a se encaixar no Simples Nacional – e o ME pode optar por esse formato, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Quer conhecer mais sobre o assunto? Quer mudar de regime tributário e não sabe como? Esta leitura é para você. Acompanhe!

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia também: Quais São Os Principais Benefícios De Migrar De MEI Para ME?

Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio. Por isso, um dos fundamentos desse plano foi regularizar os profissionais autônomos.

O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.

Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Social (DAS), o imposto MEI.

O MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No caso da microempresa (ME), o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. Sua formalização já é mais burocrática e exige que você apresente um contrato social com o devido registro na Junta Comercial.

Nessa modalidade, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:

  • Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos
  • Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano
  • Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela predeterminada para contabilizar a tributação.

Leia também: Saiba Quando É Mais Vantajoso Migrar De MEI Para ME

Como mudar de MEI para ME?

Primeiro é preciso fazer o pedido de desenquadramento junto à Receita federal, e em seguida solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.

Alteração dos dados do negócio

O MEI é baseado na pessoa, por isso a razão social é o nome do cidadão completo com CPF.

Para se tornar um ME, é preciso alterar os dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve sofrer alteração. 

Alteração na Junta Comercial

Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é quem se encarrega dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:

  • contrato social;
  • comprovante de desenquadramento;
  • formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado da federação.

Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e também a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

1 dia atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás