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Como funciona a fiscalização das empresas MEI?

O Microempreendedor Individual é um regime empresarial assim como os demais tendo inclusive suas responsabilidades legais.

A principal diferente entre uma empresa MEI e as demais empresas é sua tributação, pois o MEI possui um regime especial com um valor de pagamento fixo que pode variar entre R$ 53 a R$ 58 mensal.

A partir da formalização o trabalhador assume caráter de uma pessoa jurídica, com CNPJ, alvará (opcional) e os demais registros dependendo da atividade sujeitando-se as regras normais de exigências legais.

Pagamento da DAS

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.

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Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.

Vale lembrar que o não pagamento da DAS resulta a multas e juros e atrasos repetitivos podem gerar autuação e execução, além de gerar pendências no CPF do titular do MEI.

DASN-SIMEI

Outra obrigação do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Como nas demais empresas, anualmente as MEI, são obrigados a entregar a Declaração anual de rendimentos.

Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:

  1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
  2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
  3. Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.

Fiscalização

O MEI está sujeito a fiscalização da Receita Federal, das secretarias de Fazenda dos Estados e também das Secretarias Municipais de Finanças.

A fiscalização ocorre em primeira instância pelo sistema de dados da Receita Federal e Estadual pela verificação de movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou venda.

Por fim a Prefeitura também faz a verificação dos pagamentos em atraso.

Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.

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