Como funciona na prática a lei que autoriza diferenciação de preços para pagamentos em dinheiro

Passou a valer, a partir do dia 27 de junho de 2017, a lei que autoriza a diferenciação de preços para vendas realizadas em dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito. A autorização teve origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória 764/2016 aprovada pelo Senado no último dia 31.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Quer entender como a medida funcionará na prática e quais os impactos para o seu estabelecimento? Então continue lendo e entenda mais sobre o assunto!

O que a medida propõe?

Sabe-se que as compras feitas por meio de cartões envolvem a cobrança de taxas que, antes da nova regulamentação, acabavam sendo repassadas pelos comerciantes aos consumidores finais.

A lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, possibilita a oferta de descontos para os clientes que realizarem pagamento em espécie, desta forma os consumidores poderão ficar livres do custo extra gerado pelas taxas das operadoras de cartões.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Além de permitir que o comércio cobre preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento, a medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos em dinheiro vivo já vinha sendo praticado no comércio varejista e a medida provisória veio somente para regular tal prática, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meireles.

Como funcionará na prática?

A lei autoriza diferenciação de preços sofreu algumas mudanças em seu texto original.

Uma das mudanças realizadas obriga os comerciantes a informarem, em local visível ao consumidor, os preços oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

Desta forma, caso um comerciante opte por oferecer um desconto de 10% para pagamentos em espécie de determinada mercadoria, tanto o preço a vista quanto o preço a prazo deverão estar expostos ao consumidor de maneira clara.

Em caso de descumprimento da determinação o varejista estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

É importante ressaltar, ainda, que a lei autoriza diferenciação de preços mas não obriga que esta prática ocorra, somente oferece essa possibilidade aos comerciantes.

Via casa magalhães

loureiro

Postagens recentes

Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária

Ações concretas que devem ser tomada imediatamente

15 horas atrás

Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência

Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…

16 horas atrás

Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?

Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…

17 horas atrás

Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…

19 horas atrás

Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade

Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…

20 horas atrás

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

21 horas atrás