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Como funciona na prática a lei que autoriza diferenciação de preços para pagamentos em dinheiro

Autor: loureiro

Publicado em

Passou a valer, a partir do dia 27 de junho de 2017, a lei que autoriza a diferenciação de preços para vendas realizadas em dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito. A autorização teve origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória 764/2016 aprovada pelo Senado no último dia 31.

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Quer entender como a medida funcionará na prática e quais os impactos para o seu estabelecimento? Então continue lendo e entenda mais sobre o assunto!

O que a medida propõe?

Sabe-se que as compras feitas por meio de cartões envolvem a cobrança de taxas que, antes da nova regulamentação, acabavam sendo repassadas pelos comerciantes aos consumidores finais.

A lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, possibilita a oferta de descontos para os clientes que realizarem pagamento em espécie, desta forma os consumidores poderão ficar livres do custo extra gerado pelas taxas das operadoras de cartões.

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Além de permitir que o comércio cobre preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento, a medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos em dinheiro vivo já vinha sendo praticado no comércio varejista e a medida provisória veio somente para regular tal prática, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meireles.

Como funcionará na prática?

A lei autoriza diferenciação de preços sofreu algumas mudanças em seu texto original.

Uma das mudanças realizadas obriga os comerciantes a informarem, em local visível ao consumidor, os preços oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

Desta forma, caso um comerciante opte por oferecer um desconto de 10% para pagamentos em espécie de determinada mercadoria, tanto o preço a vista quanto o preço a prazo deverão estar expostos ao consumidor de maneira clara.

Em caso de descumprimento da determinação o varejista estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

É importante ressaltar, ainda, que a lei autoriza diferenciação de preços mas não obriga que esta prática ocorra, somente oferece essa possibilidade aos comerciantes.

Via casa magalhães

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