Esse benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Somente no caso de salário maternidade da segurada empregada em empresa, deve ser solicitado e pago diretamente pelo empregador.
Para ter direito ao salário-maternidade, a cidadã deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação, também pode ser encaminhado por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Franciele Greice de Azevedo, OAB/PR nº 101.209, Advogada de Direito Previdenciário
Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados
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