Concurso Publico - Imagem De Sengchoy Int / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A situação pode ser familiar. Você se inscreveu e conseguiu passar para uma vaga em cargo público, mas ainda não conseguiu colar grau. O que fazer nessa hora? Tenha calma. Se você já realizou todas as matérias do curso e está apenas aguardando uma data para a colação de grau, os Tribunais afirmam que há a possibilidade de substituir o diploma pelo histórico escolar emitido junto com a declaração da faculdade que ateste a conclusão do curso.
Isso significa dizer que a aprovação no concurso público sem diploma não impede que você tome posse no cargo público.
Isso porque, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que os alunos poderão ter abreviada a duração do curso superior, desde que a faculdade institua banca especial para essa avaliação. Ou seja, o curso superior poderá ser abreviado tanto presencial quanto à distância.
Para alcançar o benefício de ter o curso de graduação reduzido é necessário que você faça um pedido por escrito à faculdade solicitando a constituição de uma banca especial para avaliá-lo para fins de abreviação de curso. Caso a faculdade negue ou não responda em tempo hábil, você poderá pedir judicialmente a instituição da banca especial.
Mais vale um aviso importante! Fique atento para solicitar essa antecipação do final do curso com bastante tempo de antecedência para a sua posse no concurso.
Isso porque cada faculdade possui as suas normas internas para admitir, ou não, que o aluno participe da banca especial para abreviação do curso superior. Assim, procure se informar sobre a existência de um documento que consolide as normas da instituição de ensino, como um manual do aluno e verifique se a possibilidade de adiantamento do curso já foi prevista. No entanto, de forma geral, exige-se que os alunos tenham boas notas.
Após a instituição da banca especial, você será avaliado de acordo com as regras da instituição e, sendo aprovado, sairá com o seu diploma dentro do prazo de tomar posse no cargo público.
Outro caminho que você pode seguir é o requerimento de reclassificação para o final da lista de classificados, que deverão ser nomeados dentro do período de validade do concurso.
Essa é uma medida que já se encontra prevista atualmente, em vários editais e mesmo nos editais que não disponham dessa opção
Trocando em miúdos, a aprovação no concurso público sem diploma de nível superior não é um problema sem solução, necessitando apenas que o você tome as medidas cabíveis para obter a abreviação do seu curso superior.
Portanto, ainda que o edital para o cargo no qual você for aprovado diga que para a posse no cargo público será indispensável a apresentação do diploma, este documento pode ser substituído por outros que tenham a mesma finalidade. Ë ilegal a negativa de posse pela ausência do diploma.
ANA LUZIA RODRIGUES
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas