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A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para estipular o tratamento beneficiado, simplificado e particularizado a esse setor, conforme com o disposto na Constituição Federal.
O intuito é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do Microempreendedor Individual, com meios de criação de empregos, distribuição de renda, inclusão social, redução dos trabalhos informais e fortalecimento da economia.
Através dessa lei, foi determinado um regime tributário diferente para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, esse sistema é o Simples Nacional.
Existem diversos modelos tributários e o empresário pode decidir mudar de um sistema para outro. Podemos mencionar como exemplo, quando o dono de uma Microempresa quer migrar o seu negócio para MEI.
Acompanhe o artigo, para que algumas dúvidas sobre esse tema possam ser esclarecidas.
A Microempresa (ME) é uma identificação para empresas que faturam até R$360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade; e decidir entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vale destacar, que as ME podem executar atividades que não são autorizadas para o Microempreendedor Individual, como: trabalhos advocatícios, de arquitetura e engenharia.
O MEI é o profissional autônomo (animador de festas, artesão, carroceiro, digitador, maquiador, entre outros) que quer regularizar seu negócio e não tem sua atividade regulamentada por nenhum órgão de classe.
Critérios para se tornar MEI
A pessoa que deseja se tornar MEI, precisa cumprir alguns requisitos, são eles:
O dono de uma Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
Confira a seguir o passo a passo:
O empresário pode acompanhar o andamento do seu pedido, através do site da Receita. Veja abaixo o passo a passo:
O Certificado de Condição não é emitido de forma imediata, pois os dados informados precisam ser repassados para todos os órgãos envolvidos. O certificado será expedido depois que passar por análise, nesse instante o empresário poderá acessá-lo, através do Portal do Empreendedor.
Como não existe um período determinado para que o certificado fique pronto, o empresário pode entrar no Portal do Empreendedor regularmente, até que o documento seja disponibilizado.
Vale lembrar, que o empresário pode demonstrar que migrou para o MEI, através do comprovante de migração e/ou a emissão do documento que comprove a opção pelo SIMEI. Esse processo pode ser realizado pelo site da Receita.
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