Como quem mora no exterior pode fazer contribuições previdenciárias?

Vários brasileiros decidem morar fora do país por diversos motivos, como: mudança de emprego, transferência do local de trabalho e busca por uma vida melhor. Quando isso acontece várias dúvidas podem surgir, uma delas diz respeito às contribuições junto ao INSS.

Nesse artigo vamos esclarecer alguns detalhes sobre esse tema, continue conosco para conferir!

Como ficam as contribuições dos trabalhadores que moram fora do Brasil?

O INSS é o responsável por receber e administrar as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada e dos segurados facultativos. Além disso, a autarquia também concede os benefícios.

Com o passar do tempo, um histórico previdenciário é criado, apresentando todos os vínculos de trabalho e contribuições. O segurado pode ter acesso a esses dados, através do Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pela plataforma Meu INSS.

Como funcionam os Acordos Internacionais de Previdência?

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Para cada país, há um Acordo Internacional que regulamenta a situação previdenciária do trabalhador brasileiro.

Um ponto em comum em todos esses acordos é a soma do tempo de contribuição no Brasil ao tempo de contribuição no exterior.

Importante: O trabalhador pode assegurar duas aposentadorias (uma no exterior e outra no Brasil) se cumprir os requisitos necessários. Por essa razão, apenas o tempo de contribuição é levado para o exterior, os valores das arrecadações não. Assim, o segurado recebe o benefício no valor proporcional ao recolhimento realizado em cada país.

Veja a seguir a relação de países com os quais o Brasil possui acordos:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Países que o Brasil possui Acordos Internacionais Multilaterais de Previdência

Esse tipo de tratado reúne três ou mais países. Confira a seguir:

  • Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países –  Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O trabalhador que reside em algum desses países poderá levar o tempo de contribuição realizado no Brasil para o país onde mora.

Importante: O trabalhador que mora em algum país do exterior que não possui nenhum tipo de Acordo Internacional de Previdência com Brasil, não poderá levar o tempo de contribuição realizado no Brasil para o outro país. Desse modo, o tempo de contribuição no exterior começará do zero. O trabalhador conseguirá se aposentar, assim que cumprir os requisitos estabelecidos no país onde mora e se quiser assegurar a aposentadoria no Brasil, poderá contribuir como segurado facultativo.

Contribuições previdenciárias para quem mora fora do país

A inscrição do segurado facultativo será realizada pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se o trabalhador estiver impossibilitado de fazer a inscrição ou acontecer alguma divergência de informações no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para fazer sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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