Em menos de uma semana, o Governo Federal dará início aos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep de 2023. Essa é uma excelente notícia para trabalhadores do país inteiro, até porque o benefício pode chegar a quantia de um salário mínimo, o que representa uma grande ajuda financeira, especialmente, neste começo de ano.
É bastante comum que trabalhadores estejam interessados em saber mais sobre o abono salarial, especialmente, quanto aos critérios de elegibilidade do benefício. Caso você esteja entre as pessoas que já se planejam para quem sabe receber a grana extra, confira, neste artigo, alguns detalhes essenciais sobre o pagamento do PIS/Pasep.
Para entender quem será contemplado em 2023, é essencial saber de detalhes como: o ano-base (ano de apuração) do benefício que será repassado este ano, o público alvo dos programas PIS/Pasep, as regras de concessão do abono e datas de pagamento para não se confundir na hora de conferir o depósito.
O primeiro ponto a ser entendido, é saber identificar quem são os amparados pelos programas. No caso, o PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos empregados da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é direcionado para os servidores públicos, como o nome sugere
Ambos os perfis estão incluídos no benefício referente ao abono salarial, até porque os programas PIS/Pasep, hoje, são unificados. As distinções são poucas, além do público alvo, a diferença é que a Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos do PIS, já os repasses do Pasep cabem ao Banco do Brasil.
Outro ponto essencial, é identificar o ano em que o benefício que será repassado em 2023, foi apurado. Em suma, os pagamentos programados para esse mês de fevereiro referem-se ao abono salarial ano-base 2021.
Para facilitar, somente irão receber este ano, aqueles que trabalharam de carteira assinada em 2021. Além disso, apenas serão contemplados, os trabalhadores que cumprirem com todos os critérios de concessão do abono salarial, que poderão ser conferidos no tópico a seguir.
A concessão do abono salarial também depende de uma série de critérios previstos na legislação que regulamenta o benefício. Sendo assim, para receber os pagamentos em 2023, os trabalhadores precisam observar se estão cumprindo com todas as regras do benefício.
De modo breve, em 2021, será necessário que o cidadão tenha trabalhado, ao menos, 30 dias de carteira assinada, recebendo uma remuneração média de no máximo dois salários mínimos. Além disso, no ano, é preciso que o trabalhador tenha no mínimo 5 anos de inscrição no PIS/Pasep.
Outro detalhe de importância, diz respeito ao repasse dos dados do trabalhador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esta é uma obrigação do empregador, todavia, é importante estar ciente se as informações foram devidamente repassadas para evitar a exclusão da folha de pagamentos.
O cronograma do PIS é ordenado conforme a data de nascimento do trabalhador, enquanto, o calendário referente ao Pasep é feito de acordo com o final do número de inscrição. Confira:
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
| Janeiro | 15/02/2023 |
| Fevereiro | 15/02/2023 |
| Março | 15/03/2023 |
| Abril | 15/03/2023 |
| Maio | 17/04/2023 |
| Junho | 17/04/2023 |
| Julho | 15/05/2023 |
| Agosto | 15/05/2023 |
| Setembro | 15/06/2023 |
| Outubro | 15/06/2023 |
| Novembro | 17/07/2023 |
| Dezembro | 17/07/2023 |
| Nº de Inscrição final: | Data de pagamento |
| 0 | 15/02/2023 |
| 1 | 15/03/2023 |
| 2 | 17/04/2023 |
| 3 | 17/04/2023 |
| 4 | 15/05/2023 |
| 5 | 15/05/2023 |
| 6 | 15/06/2023 |
| 7 | 15/06/2023 |
| 8 | 17/07/2023 |
| 9 | 17/07/2023 |
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…
Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…
Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…
A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…
Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…
Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários