Imposto de Renda 2025: Como pagar menos e aumentar a restituição
O Imposto de Renda (IR) é uma das maiores preocupações dos brasileiros no início do ano. Afinal de contas, é o momento de prestar contas a Receita Federal quanto aos seus recebimentos no ano passado, o que pode gerar alguns custos bem importantes.
Em 2025, todo cidadão que tenha recebido mais do que R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano passado, deve prestar contas ao famoso leão da Receita Federal.
No entanto, é válido esclarecer que existem exceções à regra, e também outros fatores que podem te levar a ser obrigado a declarar o Imposto de Renda, mesmo que você não tenha atingido os rendimentos tributáveis mínimos que pontuamos anteriormente.
Todo cidadão brasileiro que se encaixe em pelo menos uma das condições apresentadas a seguir estará obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2025. Confira:
1. Rendimento Acima de R$ 30.639,90
Se, no ano de 2024, você recebeu mais de R$ 30.639,90 de salário ou outras fontes de renda tributável (como trabalho formal, autônomo, etc.), você tem que declarar.
2. Rendimento Isento Acima de R$ 200 mil
Se você ganhou heranças, indenizações ou lucros de poupança que somaram mais de R$ 200 mil no ano, também precisa declarar.
3. Venda de Bens ou Direitos
Se você vendeu bens ou direitos (como imóveis ou carros) e obteve lucro, não importa o valor: você precisa declarar o imposto sobre esse ganho.
4. Operações na Bolsa de Valores
Se você comprou e vendeu ações ou outros ativos financeiros na Bolsa e teve lucro acima de R$ 40 mil, ou se esse lucro foi tributável, é necessário fazer a declaração.
5. Bens Acima de R$ 800 mil ou Atividade Rural
Se você tem bens no valor superior a R$ 800 mil, ou se obteve rendimento de atividade rural superior a R$ 153.199,50, você deve declarar.
6. Novos Residentes no Brasil
Se você chegou ao Brasil e passou a ser residente, e possui bens ou direitos no país, também está obrigado a declarar.
7. Venda de Imóvel com Isenção de Imposto
Se você vendeu um imóvel residencial e teve isenção de imposto sobre o ganho (lucro da venda), mas usou o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias, precisa informar isso na declaração.
Os rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência do Imposto de Renda. Existem inúmeros rendimentos tributáveis, a exemplo disso temos, salários, férias, recebimento de aluguéis. Esses e outros valores entram no cálculo do IR.
Vale ficar muito atento, afinal de contas, declarar os rendimentos tributáveis incorretamente pode causar alguns problemas sérios, como cair na malha fina, o que te fará pagar multa.
Confira alguns exemplos de rendimentos tributáveis no Imposto de Renda:
Salário e remuneração do trabalho: Se você é empregado com carteira assinada, o salário que você recebe é um rendimento tributável. Trabalhadores autônomos ou freelancers também têm sua remuneração como rendimento tributável.
Rendimentos de aposentadoria: Caso você seja aposentado e receba benefício do INSS, essa aposentadoria é um rendimento tributável (a menos que seja isento, dependendo do valor).
Aluguel de imóveis: Se você recebe dinheiro de aluguéis de imóveis, esse valor é tributável e deve ser declarado.
Comissões e bonificações: Se você trabalha em uma função que recebe comissões (como em vendas), ou recebe bonificações relacionadas ao seu trabalho, esses valores também são tributáveis.
Pensões alimentícias: Se você recebe pensão alimentícia (por decisão judicial), esse valor é considerado rendimento tributável.
Rendimentos de trabalho temporário: Se você foi contratado para trabalho temporário, o valor pago por esse serviço é considerado rendimento tributável.
Rendimentos de trabalho informal: Mesmo se você trabalhar de forma informal (sem registro em carteira), o dinheiro que você recebe pelas suas atividades é considerado rendimento tributável.
Ganhos de contratos: Se você tiver contratos de prestação de serviços que pagam de acordo com o valor ou tempo acordado, esses valores são tributáveis.
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