Como Sair de uma Sociedade Limitada

Sair de uma sociedade geralmente não está atrelado a momentos felizes, pois representa o fim de um sonho ou de uma comunhão de esforços.

Seja o motivo que for, é necessário exercer o direito de retirada da sociedade de forma correta, para se evitar eventuais problemas legais e judiciais.

Pensando nisso, eu decidi escrever este artigo explicando tudo o que você precisa saber para sair de uma sociedade de acordo com o que determina a lei.

Neste artigo você vai aprender:

  • 1. Quem pode se retirar da sociedade?
  • 2. Formalize a sua vontade de sair da sociedade
  • 3. Registre a alteração do contrato social na Junta Comercial
  • 4. Receba a sua parte na empresa
  • Conclusão

1. QUEM PODE SE RETIRAR DA SOCIEDADE?

Todo sócio pode sair da sociedade, desde que observe alguns detalhes.

Primeiro você deve verificar o contrato social da empresa. Procure saber se ela foi constituída por prazo determinado ou indeterminado.

A empresa é considerada de prazo determinado quando tem uma data de início e, principalmente, uma data de encerramento das atividades prevista em contrato.

Não é muito comum de se ver na prática, mas é uma forma de constituir a sociedade prevista na lei.

Nessa modalidade, o sócio somente pode sair mediante ação judicial, na qual deve provar um justo motivo para se retirar.

Por sua vez, a empresa por tempo indeterminado é aquela que não tem um prazo de encerramento previsto no contrato social.

Para se retirar da sociedade por tempo indeterminado, basta notificar os demais sócios da sua intenção.

2. FORMALIZE A SUA VONTADE DE SAIR DA SOCIEDADE

Um passo importante e que muitas vezes é esquecido pelos empresários, é a notificação por escrito dos demais sócios comunicando o desejo de sair da sociedade.

O prazo mínimo de antecedência é de 60 dias, para evitar surpreender os demais participantes do negócio e prejudicar o andamento da empresa.

Você mesmo pode redigir a notificação e colher a assinatura pessoalmente, mas lembre-se de fazer constar a data em que o documento é assinado.

Se o clima não estiver bom, envie a notificação pelos Correios, com aviso de recebimento – AR, de forma que você tenha como comprovar a data em que os demais membros receberam o documento.

É importante você saber que os demais sócios podem exercer o direito de encerrar as atividades da empresa nos 30 dias subsequentes à notificação.

Para isso, os demais sócios também devem notificá-lo da intenção de dissolver completamente a sociedade.

3. REGISTRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL

Acredito que todo empresário está familiarizado com alterações no contrato social, sendo mais comum no que se refere à sede da empresa, aumento do capital social e na definição do objeto social.

No caso da saída de um sócio, também deve-se redigir a alteração do contrato social e fazer o registro na Junta Comercial do seu Estado, preferencialmente dentro do prazo de 30 dias após a data de assinatura do documento.

Fora desse prazo, a alteração contratual só valerá após o despacho que determinar o arquivamento.

Não observar o referido prazo legal pode acarretar prejuízos financeiros e legais dos mais diversos gêneros, por isso fique atento!

4. RECEBA A SUA PARTE NA EMPRESA

Se a empresa estiver apresentando lucro, você terá direito a receber a sua parte, considerando a quota societária de que era titular.

Para isso, converse com o contador para que ele levante um balanço especial, no qual vai apurar a situação patrimonial da sociedade e os haveres na data da retirada.

Depois de verificada a quantia a que você tem direito, procure no contrato social as cláusulas que estipulam a forma de pagamento no caso de retirada de um sócio.

Se não houver cláusula tratando do assunto, o pagamento deve ser feito em 90 (noventa) dias contados da liquidação da quota.

CONCLUSÃO

Embora simples, a forma de sair de uma empresa costuma gerar conflitos, pois muitas vezes representa o fim de um sonho ou da comunhão de esforços entre empresários.

De toda forma, é necessário encerrar as atividades de forma correta, a fim de evitar problemas legais e judiciais.

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MAICON ALVES

Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos.

Parceiro:

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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