Como se aposentar por idade mínima

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria ao trabalhador que preencha os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Para se aposentar será necessário que o cidadão atenda a exigência da idade mínima. Com a chegada da Reforma da Previdência Social foram criadas as regras de transição.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é destinada para as pessoas que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência Social e já tinham completado os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019.

Neste caso, os homens precisarão ter a idade de 65 anos e ter uma carência de 180 meses. Já as mulheres deverão ter a idade de 60 anos e ter uma carência de 180 meses.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Já o trabalhador que não conseguiu completar os requisitos antes da Reforma da Previdência deverá atender às seguintes exigências:

Os homens deverão ter 65 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS. Já as mulheres deverão ter a idade de 61 anos e seis meses de idade por ano e ter contribuído por 15 anos junto ao INSS.

A partir de 2023, a idade mínima para a mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Regra da Idade Progressiva

Esta regra vale para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, que foi extinta com a promulgação da Reforma da Previdência.

Confira as exigências da Idade Progressiva

Na intenção de não prejudicar os contribuintes que já estavam próximos de se aposentar quando a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, foram criadas as seguintes regras:

Os homens para poder se aposentar por essa regra, deverá estar com 62 anos e seis meses  de idade em 2022 e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Por essa regra a idade vai subindo até completar o limite de 65 anos em 2027.

Já as mulheres deverão neste ano estar com 57 anos e 6 meses de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Por essa regra a idade vai subindo até o limite de 62 anos em 2031.

Regra do Pedágio 100%

Esta regra também é indicada para quem estava prestes a se aposentar por tempo de contribuição quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Neste caso, os homens deverão estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Sendo necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Já as mulheres deverão estar com 57 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos. Sendo preciso cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás