As regras da prova de vida passaram por alterações depois da publicação da portaria 1.408 em 2 de fevereiro de 2022. Com a mudança, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficará encarregado de comprovar que o segurado está vivo. No entanto, isso não impede que o aposentado ou pensionista faça a prova de vida na agência onde recebe o benefício, no mês de seu aniversário.
Os segurados que possuírem a biometria facial registrada no Detran ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), vão poder fazer a prova de vida digitalmente. Neste caso, basta baixar o aplicativo Meu INSS.
De acordo com a portaria publicada, será de responsabilidade do INSS fazer um cruzamento de acordo com bases de dados do Governo Federal para ter certeza que o segurado está vivo. Para isso, foi liberado à autarquia acesso a dados como registro de transferência de bens, votação em eleições, consultas pelo SUS, entre outros.
Toda vez que houver uma movimentação por parte do segurado após a data de seu aniversário, o INSS vai considerar que ele está vivo. Nos casos em que o segurado não fizer nenhuma movimentação, no período determinado, o Instituto irá buscar outras formas de comprovar que ele está vivo.
As alterações feitas pela portaria, impede o INSS de exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos onde os aposentados recebem os seus benefícios.
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Existe um plano do INSS para criar um sistema que possa permitir a prova de vida totalmente digital. O que facilitaria bastante o andamento do procedimento, já que através de um aplicativo, o aposentado enviaria sua foto. Mas, isso só deve acontecer em 2023.
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