Categorias: CLT

Confira quando deve ser pago o 13º e quem tem direito




Restam pouco menos de dois meses para o fim de 2015 e, com a proximidade das festas, a população começa a contar com o dinheiro extra do 13º salário. Mas você sabe qual o prazo para recebimento e o que fazer caso a empresa não deposite o montante?

Quem tem direito?

De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito ao 13º todo trabalhador que estiver submetido a contrato de trabalho em regime CLT, além de trabalhadores rurais e empregados domésticos, que também recebem o benefício. Aposentados também recebem o 13º salário. O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Daí vem o nome de 13º salário.

Quando deve ser pago?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde a metade do salário pago no mês anterior. Por exemplo, se o empregador pagar o adiantamento em outubro, o valor a ser pago deve ser equivalente a metade do salário pago em setembro. Pela lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento de todos seus funcionários no mesmo mês. O empregado pode escolher receber o adiantamento no mês de suas férias, desde que ele solicite isso com antecedência, em janeiro daquele ano.

O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante notar que os descontos de INSS e IR incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Com isso, o valor líquido da segunda parcela será menor do que a primeira.

Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?

Para assegurar seus direitos o trabalhador deve prestar atenção se 13º salário foi pago corretamente, no que diz respeito ao valor e a data de pagamento. Caso perceba algum equívoco, atraso ou até mesmo em caso de não ter recebido o benefício, o primeiro passo a ser dado é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho. No caso das capitais, o trabalhador deve comparecer a uma Superintendência. Em demais cidades, ele deve buscar presencialmente uma Gerência ou Agência Regional do Trabalho e Emprego.(Com IG)

[useful_banner_manager banners=21 count=1]

loureiro

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

2 horas atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

2 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

2 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

4 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

5 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

7 horas atrás