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O modelo de tributação unificada para micro e pequenas empresas pode sofrer uma reformulação profunda em breve. O Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, que sugere expandir o teto de receita bruta anual permitida no programa dos atuais R$ 4,8 milhões para o patamar de R$ 12 milhões.
O objetivo principal da medida é corrigir defasagens históricas nos tetos vigentes e impedir que negócios em fase de expansão sejam empurrados de forma prematura para sistemas de recolhimento de impostos mais onerosos e burocráticos.
A proposta introduz ainda um mecanismo inédito: os empreendimentos que alcançarem esse novo patamar de faturamento terão o direito de usufruir dos benefícios por um período de até cinco anos antes de serem obrigatoriamente transferidos de regime.
A reestruturação proposta mexe diretamente nas definições de porte empresarial. Pelo texto, o teto anual para as Microempresas (ME) daria um salto de R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão. No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), o teto máximo de faturamento admitido subiria para R$ 12 milhões por ano, representando um aumento superior a 100% em relação ao limite em vigor.
Apoiadores da reforma tributária argumentam que a mudança vai assegurar uma escalada muito mais suave para os negócios que estão prosperando, blindando os empresários de saltos repentinos e sufocantes na arrecadação de tributos.
A grande inovação do PLP 140/2026 reside justamente no teto temporal estipulado para as EPPs que operarem no topo da nova tabela. As companhias que registrarem receitas de até R$ 12 milhões terão permissão para usufruir do Simples Nacional por um prazo contínuo de, no máximo, cinco anos. Encerrado esse ciclo, a migração para modalidades como o Lucro Presumido ou o Lucro Real passa a ser obrigatória.
Para evitar sobressaltos financeiros, o projeto desenha regras de amortecimento que prometem diluir o impacto financeiro no momento em que a empresa mudar de categoria fiscal.
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Em outra frente parlamentar, a Câmara dos Deputados dá andamento ao PLP 108/2021, focado na realidade do Microempreendedor Individual (MEI).
A meta é reajustar o teto de receita bruta anual da categoria, hoje congelado em R$ 81 mil, elevando-o para uma faixa que varia de R$ 130 mil a R$ 144,9 mil, prevendo inclusive correções automáticas pela inflação (IPCA). O projeto também abre margem para que o MEI passe a contratar até dois funcionários.
Associações de classe e defensores do empreendedorismo sustentam que as travas atuais estão desatualizadas e acabam punindo quem trabalha por conta própria e tenta expandir suas atividades de forma legalizada.
Se por um lado o ambiente de negócios celebra os projetos, por outro, os governos locais acendem o sinal de alerta. Secretários de Fazenda de diversos estados demonstram forte apreensão com o reflexo das novas regras nos cofres públicos. A maior preocupação gira em torno da perda de arrecadação do ICMS e do ISS, gerada pela provável alteração nos chamados sublimites.
No cenário atual, negócios que faturam acima de R$ 3,6 milhões já efetuam o pagamento desses dois impostos de maneira separada da guia unificada (DAS). Com o afrouxamento das faixas, governadores e prefeitos antecipam um forte desfalque orçamentário e passam a exigir contrapartidas e fundos de compensação financeira.
A queda de braço política deve se intensificar no Legislativo ao longo deste ano. Enquanto o consenso não chega, contadores e pequenos empresários acompanham as negociações de perto, cientes de que o desfecho exigirá uma revisão completa nas estratégias de planejamento tributário do país.
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