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A partir das novas regras de transição divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os cálculos para concessão do benefício possuem regras mais rígidas para os segurados, principalmente se levarmos em conta as regras antes da publicação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.
Ao todo, temos agora três regras de transição, onde, em todas elas é solicitado um período de mais seis meses de contribuição.
Para que você possa entender melhor, na regra de idade mínima progressiva, para o cidadão que completar as condições necessárias para a aposentadoria em 2020, será exigido:
Também aumentou a exigência para a aposentadoria por pontos. Para quem não sabe, nessa regra é considerado a soma da idade com o tempo de contribuição, onde a soma é de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.
A aposentadoria por idade não ficou para trás, entretanto, para 2020 o tempo aumentou apenas para mulheres. A segurada do INSS agora vai precisar ter pelo menos 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Antes da reforma era necessário apenas os 60 anos de idade e 15 de anos de contribuição. Um acréscimo de seis meses para quem busca se aposentar por idade.
Para homens não houve mudanças, ainda sendo necessário os 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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