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Quando se fala em inventário, a maior preocupação dos herdeiros é com os custos para se realizar esse procedimento, que varia muito de acordo com cada caso, levando em consideração os bens a serem partilhados e as taxas e impostos de cada Estado.
“Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação” cobrado pelo Estado, que poderia variar entre 4% a 8% sobre o valor do bem a ser inventariado.
São as despesas com Cartório, tanto de forma extrajudicial, quanto judicial, que serão calculadas pelo advogado ao iniciar a abertura do inventário.
Valor cobrado pelo profissional que irá realizar o inventário, levando em consideração a tabela de honorários disponibilizada pela OAB, a complexidade do caso, a duração da demanda, bem como a especialidade e experiência do advogado.
Também será necessário apresentar alguns documentos atualizados, como a certidão de óbito do falecido, a matrícula dos imóveis, a declaração de existência ou não de testamento, entre outros.
Em resumo, são essas as despesas para se realizar um inventário. Em caso de dúvidas consulte um advogado especialista na área.
Por Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões
Original de Advocacia BGA
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