O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-acidente que funciona como indenização. Ele é pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.
Vão poder solicitar o auxílio-acidente, empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
O beneficiário precisará passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar as sequelas. O atendimento é feito a distância, neste caso, o seguro não precisa comparecer presencialmente. Mas é preciso ficar atento, pois caso seja necessário, pode ser solicitada a comprovação ou uma perícia médica casual.
Para que o segurado do INSS possa solicitar o auxílio-acidente vai precisar cumprir alguns requisitos:
O valor pago deverá ser correspondente a 50% do valor do salário de benefício, o qual é apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição e, 100% deste salário de benefício, quando se referir à aposentadoria por invalidez.
Para que o beneficiário tenha acesso ao benefício, será preciso acessar o portal Meu INSS ou também o aplicativo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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