Auxílio-Acidente: quem tem direito ao benefício?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-acidente que funciona como indenização. Ele é pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente.  Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

Vão poder solicitar o auxílio-acidente, empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. 

O beneficiário precisará passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar as sequelas. O atendimento é feito a distância, neste caso, o seguro não precisa comparecer presencialmente. Mas é preciso ficar atento, pois caso seja necessário, pode ser solicitada a comprovação ou uma perícia médica casual. 

Requisitos para solicitar o auxílio-acidente

Para que o segurado do INSS possa solicitar o auxílio-acidente vai precisar cumprir alguns requisitos:

  • Ser um filiado ao INSS na época que ocorreu o acidente. Não é preciso cumprir o período de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS
  • Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico.

O valor pago deverá ser correspondente a 50% do valor do salário de benefício, o qual é apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição e, 100% deste salário de benefício, quando se referir à aposentadoria por invalidez.

Como fazer a solicitação do auxílio-acidente

Para que o beneficiário tenha acesso ao benefício, será preciso acessar o portal Meu INSS ou também o aplicativo. 

  • Abra o app ou entre no site;
  • Faça o login e selecione a opção Agendamentos/Requerimentos e toque em “Novo requerimento”;
  • Clique em “Avançar”, digite na área de pesquisa a palavra “acidente” e selecione o auxílio-acidente.
  • Depois de fazer a solicitação, compareça à perícia médica e acompanhe o andamento pelo portal Meu INSS.
  • Documentos necessários
  • Para ter acesso ao benefício é preciso apresentar os seguintes documentos:
  • CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal junto com o documento com foto e CPF do procurador, caso tenha;
  • Laudos e documentos médicos que comprovem a sequela permanente do beneficiário.
  • No período da perícia médica, o beneficiário pode solicitar que uma pessoa o acompanhe, podendo ser até o próprio médico. Para isso acontecer, o cidadão terá que preencher um formulário de solicitação e mostrá-lo durante a perícia.
  • Lembrando que não há período de carência quando for solicitado o auxílio-acidente. No entanto, o segurado precisará estar em dia com as suas contribuições.

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Jorge Roberto Wrigt

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