Conheça as obrigações da segunda quinzena de dezembro

Ter uma empresa com toda certeza não é fácil, é necessário muito planejamento para que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo, evitando multas e outras punições que podem ser aplicadas, em dezembro não é diferente.

Mensal e anualmente as empresas devem cumprir suas obrigações, que podem ser desde a apresentação de declarações, até o pagamento de tributos, mas, seja qual for a obrigação, ela deve ser cumprida no prazo.

Pensando em ajudar as empresas no cumprimento das suas obrigações, nós elaboramos este artigo com as principais obrigações para as empresas nessa segunda quinzena de dezembro.

Acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre as últimas obrigações que a sua empresa deverá cumprir esse ano.

  • 20/12 – DCTFWeb Anual (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual)
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A DCTFWeb Anual, tem o objetivo de declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o décimo terceiro salário (ou gratificação natalina). 

Ela é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário, essa declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como no caso da DCTFWeb Mensal.

A empresa que não cumprir essa obrigação no prazo poderá receber punições como multas. A DCTFWeb Anual deverá ser cumprida até o dia 20/12, como citamos acima.

  • 21/12 – DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma declaração para empresas pertencentes aos regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real.

Por meio desta declaração a Receita Federal verifica os tributos e contribuições realizados pela empresa durante o mês.

No mês de dezembro, a DCTF Mensal deverá ser transmitida até o dia 21 e ela deve conter os dados apurados em outubro deste ano.

  • 31/12 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie)

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) informa dados sobre as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

São obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda, no mês de referência.

  • 31/12 – DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias)

Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio desta declaração, a DOI é obrigatória e deve ser realizada independentemente do valor do imóvel.

É uma orientação da Receita que a Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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