Conheça as profissões que podem solicitar a aposentadoria especial

O INSS dispõe de algumas modalidades na hora de solicitar a aposentadoria. Tudo pode depender da profissão que você exerce. Por exemplo, a aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Ela exige menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, tornando-se mais vantajosa.

Com a Reforma da Previdência e as regras de transição, ficou ainda mais complicado cumprir os requisitos e se aposentar nessa categoria.

Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Quais as regras e como comprovar esse tipo de aposentadoria? Quais as profissões que têm direito a esta modalidade? Vamos responder a essas dúvidas na leitura a seguir..

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.  O enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.

Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS. O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS. As regras que regulamentam o âmbito Trabalhista não são as mesmas do âmbito Previdenciário.

Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.

É possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o dano à saúde ou integridade física.

Quem pode pedir a aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), era necessário exclusivamente a contagem de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender da atividade especial desenvolvida, sem idade mínima. 

Com a Reforma, mudaram bastante os requisitos. Atualmente, além do tempo, é exigida a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para as aposentadorias especiais de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

Embora já tenha sido mencionado que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, vamos listar profissões que têm suas atividades reconhecidas como especiais. São elas:

Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição:

  • Cortador Gráfico;
  • Foguista;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Eletricista ( acima 250 volts);
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
  • Dentista;
  • Estivador;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Aeroviário;
  • Jornalista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade.
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Professor;
  • Pintor de Pistola;
  • Tintureiro;
  • Trabalhador de Construção Civil;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Perfurador;
  • Torneiro Mecânico;
  • Transporte ferroviário.
  • Vigilante (armado ou não).

Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição:

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Carregador de Explosivos;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britador;
  • Choqueiro;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Como comprovar a atividade insalubre?

O principal documento para você comprovar o serviço insalubre ou perigoso é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário. A partir de 2022 o PPP estará disponível no formato digital. Este documento é essencial para aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e podem requerer a aposentadoria especial. A ausência do PPP pode trazer diversos problemas ao segurado e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria.

O PPP é um documento com histórico do trabalho, confeccionado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em laudo técnico das condições ambientais laborais, o LTCAT, e deve ser fornecido pela empresa que expõe os seus empregados a riscos ambientais.

O documento traz informações importantes sobre o seu trabalho, detalhando as atividades desempenhadas ao longo do tempo, os fatores de risco ambiental, informações pormenorizadas sobre o uso do EPI e a sua eficácia, bem como diversas outras informações, como o nome dos responsáveis pela monitoração ambiental e biológica, quando for o caso.

Se você possuir um formulário diferente do PPP, relativo a um emprego anterior ao ano de 2004, o documento poderá ser utilizado para a comprovação da atividade insalubre, pois a documentação exigida pelo INSS variou ao longo do tempo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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