CGPE: Conheça o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

Uma reunião transcorrida na última segunda-feira, 20, resultou na liberação do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

A medida estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa a liberação de até R$ 120 bilhões em crédito que será destinado aos micros, pequenos e médios empresários.

O objetivo é auxiliar as empresas neste momento de crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Em nota, o Banco Central informou que o crédito será disponibilizado pelas instituições credoras do CGPE, para uso exclusivo do capital de giro das empresas dentro do prazo mínimo de 36 meses, além do período de carência de seis meses para dar início à minimização da dívida.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Cerca de 80% do programa será direcionado àquelas pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Além disso, o Conselho estipulou o compartilhamento da alienação fiduciária de bens imóveis, ao possibilitar que solicitante do empréstimo use parte do valor já pago em um financiamento imobiliário, por exemplo.

Assim, ele está permitido a retirar o mesmo valor do contrato junto à instituição financeira.

“Como o compartilhamento de alienação fiduciária possui caráter permanente, a medida deve gerar impactos significativos positivos para o mercado de crédito também a médio e longo prazo, haja vista a qualidade da modalidade de garantia envolvida e os consequentes impactos em relação à segurança jurídica das operações e ao custo de crédito para os tomadores”, completou o Banco Central.

Por outro lado, a regulamentação proíbe qualquer limitação à livre movimentação de recursos por devedores, de modo que a empresa não será obrigada a quitar débitos anteriores com a mesma instituição.

Estabelecido através da Medida Provisória 992/2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), também dispõe sobre a utilização de parte das perdas do benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em contrapartida, prevê que os tomadores dos empréstimos sejam dispensados de apresentar uma série de certidões, como a regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que possuem dívidas.

Gabriel Dau

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

13 horas atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

14 horas atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

15 horas atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

16 horas atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

18 horas atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

19 horas atrás