Abrir uma empresa e iniciar um negócio exige responsabilidades, obrigações, habilidades e conhecimentos. Segundo Enrico D’Onofrio, contador e coordenador do curso de Gestão Comercial da Faculdade Santa Marcelina, “o microempreendedor individual, também denominado de MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário, sendo a primeira etapa para muitos que desejam iniciar seu empreendimento ou até mesmo se formalizar um negócio já existente”, explica.
A seguir o profissional traz informações de como abrir sua empresa e ter sucesso nos negócios.
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://mei.receita.economia.gov.br/inscricao/login, por meio do preenchimento de dados cadastrais do empresário e de seu negócio e declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.
Para saber se pode ser MEI é necessário observar alguns pontos relacionados abaixo:
-Veja a lista de ocupações permitidas como MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas e verifique se a ocupação pretendida consta na lista de ocupações permitidas.
– Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
– Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, sendo vedado ter ou abrir filial.
– O faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura.
Em algumas situações não é possível a abertura da MEI sendo elas:
Servidor Público Federal em atividade.
Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
Não é necessário ter CNPJ anteriormente a abertura da MEI. A partir da realização do cadastro através do link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas já é possível obter seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Benefícios:
Com a formalização do MEI, você e sua família passam a ter benefícios previdenciários sendo eles:
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria por invalidez;
– Auxílio-doença;
– Salário-maternidade;
Benefícios para a sua família:
– Auxílio-reclusão;
– Pensão por morte;
Obrigações:
Pagamento da contribuição mensal (DAS);
– Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
– Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
– Enviar uma Declaração de Faturamento Anual;
– Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.
Não é necessário a figura do contador para abertura da empresa, porém é muito importante que em caso de dúvidas consulte o profissional principalmente para as questões relacionadas a especificidades do negócio que extrapolam os limites da MEI, por exemplo as questões tributárias.
Para a realização da movimentação da conta o próprio empreendedor pode realizar seus controles das contas a pagar, a receber bem como as obrigações do recolhimento das guias que podem ser geradas através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=19. Em caso de dúvida é importante consultar um especialista.
Com o CNPJ é possível abrir uma conta de pessoa jurídica e, consequentemente, obter produtos e serviços oferecidos por instituições financeiras e bancos de varejo tais como conta corrente, cartão de crédito corporativo, máquinas de débito e crédito, desconto de duplicatas ou recebíveis e tantos outros produtos que podem ajudar no desenvolvimento do negócio. Vale ressaltar que a utilização do crédito deve ser realizada de forma consciente, em caso de dúvida sempre conte com o apoio de especialistas.
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A Faculdade Santa Marcelina é uma instituição mantida pela Associação Santa Marcelina – ASM, fundada em 1º de janeiro de 1915 como entidade filantrópica.
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