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Para o pleno funcionamento de uma empresa, conheça os tipos de contratos trabalhistas

Os empresários precisam estar atento à várias questões trabalhistas, dentre elas, a contratação de pessoas que irão compor o seu time de funcionários.

Para isso, se faz  necessário conhecer um pouco sobre os tipos de contratos de trabalho que estão previstos na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Mas o que é um contrato de trabalho? Em poucas palavras, o contrato é aquele que prevê obrigações recíprocas entre empregado e empregador.

Desta forma, enquanto o empregador se compromete a fornecer as condições de trabalho e um salário, o empregado entrega a sua força de trabalho conforme suas habilidades. 

Sabendo a diferença que existe entre as modalidades contratuais, a empresa poderá organizar suas vagas de acordo com suas necessidades, levando em consideração cada setor que precisará da contratação de um profissional.

Diante disso, vamos abordar as diferenças e modalidades de cada um dos tipos, para te ajudar a identificar qual se encaixa nas necessidades de sua empresa. 

Mas antes disso, o contratante precisa analisar a carga horária de trabalho, sendo que a duração não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.

No entanto, também podem ser especificados horários conforme o trabalho a ser executado e esta possibilidade deverá estar regulamentada por meio do contrato de trabalho.

Temos as seguintes modalidades: 

  • Contrato por Tempo Determinado
  • Contrato por Tempo Indeterminado
  • Contrato Temporário
  • Contrato de Aprendizagem

Esses tipos possuem variações.

Sendo assim, entenda os contratos de trabalho previstos pela CLT: 

1. Jovem Aprendiz: Está previsto no art. 428 da CLT, e indica que o aprendiz precisa ter entre 14 e 24 anos. O modelo tem duração de, no máximo, 2 anos, mas é preciso que o contratado esteja matriculado em instituição de ensino, seja em curso técnico ou similar.

Neste tipo de contrato, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias, mas caso tenha concluído o ensino fundamental, a jornada não pode ultrapassar 8 horas trabalhadas. 

2. Estágio: Previsto pela Lei nº 11.788/2008, no contrato de estágio não há uma idade certa, mas o contratado precisa estar matriculado em instituição de ensino, podendo ser médio ou superior, pois, tem como principal objetivo o aprendizado.

A jornada de trabalho neste caso, será de 4 horas ou 6 horas diárias. 

3. Contrato trainee: É voltado para profissionais recém-formados que possuem idade entre 21 e 30 anos, variando de seis à meses a quatro anos.

Bastante utilizado pelas empresas atualmente. 

4. Trabalho em Regime de Tempo Parcial: outra modalidade é o contrato por tempo parcial previsto pela CLT. Ele prevê que o trabalhador exerça suas funções sem que sejam excedidas ou 30 horas semanais e não conta com a possibilidade de horas suplementares.

Há ainda, a opção de serem 20 horas semanais podendo ser acrescido até seis horas suplementares.

Neste caso, o trabalhador será remunerado de forma proporcional à sua jornada. 

5. Contrato Intermitente: É uma nova modalidade de contrato trabalhista previsto pela CLT. Surgiu após a reforma – Lei nº 13.467 de 2017) e, colaborador trabalhará para o empregador somente quando solicitado.

Mas, é importante ressaltar que o empregador deverá informar ao colaborador com pelo menos três dias de antecedência.

Assim, o trabalhador tem a opção de aceitar ou recusar o serviço, sendo remunerado por hora ou dia de trabalho.

Neste caso, o valor pago deve constar no contrato, não podendo ser menor que um salário mínimo. 

6. Contrato por tempo indeterminado: este é o contrato mais comum atualmente, não havendo prazo para sua conclusão.

Costuma ter início após o período de experiência de, no máximo 90 dias, o que não é uma regra.

Sendo assim, as duas partes poderão pedir a rescisão a qualquer momento. Caso não seja por justa causa, o funcionário tem vários direitos como recebimento de multa no valor de R$40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego. 

7. Contrato por tempo determinado: em contrapartida, há a opção de tempo determinado na relação contratual.

Desta forma, ficará estabelecido um período que será previamente definido, de acordo com a legislação, sendo de até dois anos.

Caso haja acordo entre as parte, poderá ser renovado após um intervalo de pelo menos seis meses.

Neste caso, o empregado não terá direito à multa de R$40% sobre o FGTS e a indenização do aviso prévio. 

8. Contrato Temporário: Após algumas alterações, o contrato temporário segurá uma data específica para sua conclusão, podendo ser formalizado por, pelo menos, três meses havendo ainda a possibilidade de prorrogação.

Cabe ressaltar que o tempo de duração d não pode ser superior a 180 dias.

Esse tipo de contrato é bastante utilizado durante festividades, principalmente os eventos de finais de ano, quando a demanda das empresas aumenta, sendo necessário apoio de maior número de funcionários. 

9. Home office: Este tipo de trabalho ficou bastante conhecido no Brasil nos últimos meses devido à pandemia, sendo previsto pela CLT e formalizado com a reforma trabalhista.

A prestação de serviços acontece fora das dependências do empregador. 

10. Autônomo: Esta modalidade não possui vínculo empregatício, não havendo subordinação a um empregador.

A prestação de serviços é de forma eventual e a remuneração corresponde a um acordo entre o prestador de serviço e o contratante.

O pagamento do serviço do trabalho será feito por meio de um recibo de pagamento de um autônomo, documento que estabelece e formaliza um vínculo profissional. 

11. Verde e Amarelo: Esta modalidade é bem recente, tendo surgido em novembro de 2019. Foi criado para beneficiar jovens entre 18 e 29 anos para o seu primeiro emprego, sendo assim, é por prazo determinado e pode durar até 24 meses.

Cabe ressaltar que, para a empresa que realizar essa contratação, existem algumas vantagens principalmente, tributárias.

12. Contrato de trabalho terceirizado: o referido contrato caracteriza pelo fato de o profissional não ter vínculos empregatício junto à empresa onde presta serviços, estando vinculado juridicamente a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores.  

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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