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Você sabia que muitas vezes as tarifas cobradas na conta de luz são realizadas de forma indevida. Geralmente quando vaos pagar a conta de luz, não observamos os valores que são cobrados além da tarifa normal de uso da energia.
Um dos impostos cobrados na conta de luz é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
O Governo consisedera o fornecimento de energia como mercadoria, por isso você vai encontrar na sua conta de luz a cobrança do ICMS. No entanto, o que pouca gente sabe, é que o imposto só pode ser cobrado sob o consumo de energia. No entanto, as contas de luz vem com ICMS incidindo indevidamente em tarifas.
Na conta de luz o ICMS está sendo cobrado indevidamente na:
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)
Neste caso, como já está imbutido na conta, você acaba sendo obrigado a pagar, ou seja, o valor da sua conta sairá bem maior do que você realmente consumiu.
Como tudo para o consumidor não tem um caminho fácil quando o assunto é imposto, a devolução de valor cobrado indevidamente de ICMS em contas de energia, só poderá ser solicitada através de uma ação judicial.
Esse tipo de ação é conhecida como “Repetição de Indébito”, ou seja, de uma forma mais simples, é quando você tem o direito de pleitear a devolução de valoresque foram pagos indevidamente, sem a existência de uma dívida em si.
Porém, você precisará de paciência, esse tipo de ação demora muito para uma decisão da Justiça, além de você ter que pagar custos honorários de advogados especializados no tema.
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