O mês de dezembro traz consigo a expectativa da segunda e última parcela do 13º salário, um dinheiro extra importante para as despesas de fim de ano.
Os trabalhadores devem ficar atentos: o prazo final para as empresas realizarem o pagamento é o dia 19 de dezembro, sexta-feira.
É fundamental esclarecer que, conforme a legislação brasileira, o prazo para o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina possui uma data final específica, que não coincide com a regra geral do quinto dia útil aplicada aos salários mensais.
Vejamos mais detalhes a seguir.
A Lei nº 4.749/65, que regulamenta o pagamento do 13º salário (ou Gratificação Natalina), estabelece datas rígidas para o cumprimento da obrigação:
Portanto, o pagamento da segunda parcela não está vinculado ao quinto dia útil do mês. O empregador tem até o dia 19 de dezembro para realizar o crédito na conta do trabalhador.
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É importante que o trabalhador se prepare, pois o valor depositado em dezembro será o da metade restante do 13º, mas virá com os descontos obrigatórios.
O não cumprimento do prazo legal estabelecido sujeita a empresa a penalidades. O empregador que atrasar ou deixar de pagar a segunda parcela do 13º estará sujeito a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de eventuais ações judiciais movidas pelos trabalhadores lesados.
Portanto, a regra é clara: os empregadores devem planejar seus fluxos de caixa para garantir que todos os trabalhadores recebam o reforço financeiro da segunda parcela até o dia 19 de dezembro, um marco para as finanças de fim de ano de milhões de famílias.
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