Contribuições INSS 2021: Veja como ficam os valores das alíquotas para quem paga por conta.

Como todos sabem o valor do salário mínimo foi reajustado e com isso os autônomos e as pessoas que fazem suas contribuições por conta própria vão ter reajuste nos valores.

Na matéria de hoje vamos explicar como ficam esses valores das alíquotas. 

Novo valor do salário mínimo

Entrou em vigor em 1° de janeiro  o novo valor do salário mínimo de R $1.100, portanto os valores da contribuição de trabalhadores que fazem seus recolhimentos por conta própria, vão sofrer alterações. 

Novos valores a partir de fevereiro

Em fevereiro os novos valores serão de R$ 55 a R$ 200, o valor vai variar de acordo com a porcentagem recolhida, mas já alertamos que este valor pode ser alterado, pois o salário foi aprovado antes mesmo da divulgação do INPC, podendo ser ajustado pelo governo para R$ 1.102.

Contribuintes por conta própria

O número de pessoas que contribuem para o INSS por conta própria aumentou desde a Reforma Trabalhista, especialistas acreditam que tal situação é em decorrência da crise.

Portanto, para efetuar suas contribuições, é necessário acessar o site MEU INSS, informar seu número do PIS e selecionar a opção “contribuinte Individual” para preencher o cadastro e emitir  a guia.   

Alíquotas referente ao salário mínimo

Com base no novo salário mínimo o trabalhador que for fazer suas contribuição referentes a janeiro, terá as seguintes opções: 

  • 5% do salário mínimo: R$ 55
  • 11% do salário mínimo: R$ 121
  • 20% do salário mínimo: R$ 220

Qual o vencimento para as contribuições

O vencimento será no dia 15 do mês posterior ao do recolhimento, supondo que este vencimento dê em um final de semana ou feriado, logo você deverá fazer o pagamento no dia seguinte. 

Veja as alíquotas e quem pode pagar cada porcentagem 

  • Alíquota de 5% : Esta porcentagem é para as pessoas que se enquadram em famílias de baixa renda, para realizar o pagamento com base nesta porcentagem, é necessário: Não exercer atividade remunerada; não ter renda própria; pertencer à família de baixa renda com inscrição no CadÚnico.  Vale ressaltar que as pessoas que contribuem com a alíquota de 5%, o mesmo não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes da previdência.
  • Alíquota de 11% : Esta alíquota é para os contribuintes individuais e segurados facultativos, esses não podem ter relação de emprego com pessoa jurídica e não exercer atividade remunerada.

Quem contribui com 11% também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência, mas é possível complementar esta contribuição para ser requerido pela aposentadoria por tempo de contribuição, para fazer isto é necessário fazer o requerimento pelo Meu INSS

  • Alíquota de 20%: Essa porcentagem é para os contribuintes individuais e facultativos que têm o objetivo de se aposentar por tempo de contribuição ou até  mesmo uma aposentadoria por idade com valor maior que o salário mínimo. No momento a contribuição sobre esta porcentagem é de R$220.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

Gabriel Dau

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