Contribuinte na malha fina pode agendar atendimento na Receita Federal

O contribuinte que caiu na malha fina precisa estar ciente sobre a possibilidade de agendar um atendimento junto à Receita Federal com o objetivo de tentar resolver possíveis pendências relacionadas à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Embora o processo de agendamento de visita ao Fisco não seja tão complexo, pode ser um tanto quanto demorado devido à quantidade de contribuintes que se encontram na mesma situação. 

Como o agendamento de atendimento da Receita Federal pode ser feito?

Para agendar um atendimento na Receita Federal o contribuinte deve realizar algumas etapas online, que são:

  • Gere o código de acesso no portal e-CAC (caso ainda não tenha).
  • Acesse o extrato de “Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF”.
  • Clique na pendência informada.
  • Selecione a opção “Agendamento”.
  • Defina a data e o horário, de acordo com as vagas disponíveis.
  • Preencha o requerimento com as informações necessárias.
  • Ao final, é preciso imprimir o “Termo de Intimação” e o “Termo de Atendimento”.

Quais documentos devem ser fornecidos para agendar a visita à Receita Federal?

Chegado o dia do atendimento, o contribuinte deve comparecer na agência em posse dos seguintes documentos:

  • Comprovante de agendamento;
  • Duas vias do “Termo de intimação” assinados;
  • Duas vias do “Termo de atendimento” assinados;
  • Documentos originais e cópias referente ao motivo da pendência; e
  • Documentos originais e cópias que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Como o contribuinte pode resolver pendências na malha fina?

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Existe a possibilidade de a declaração ser retida pelo Fisco devido a algumas situações, como a apresentação de dados incoerentes, omissão de informações e valores, erros de digitação ou falta de algum documento necessário. 

Esses são os principais motivos que tornam a malha fina tão comum nos dias de hoje, por isso, para resolver a pendência em questão, o contribuinte deve conferir com atenção e identificar o real motivo que resultou na confiscação pela Receita Federal.

Para verificar a situação, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC em posse de alguns documentos junto ao código de acesso pessoal. 

Já dentro do portal, o contribuinte precisa:

  • Informar seu CPF ou CNPJ;
  • Indicar a senha e o código de acesso;
  • Clicar em “Avançar”; e
  • Procurar pela aba “Declarações e Demonstrativos”.

Posteriormente, basta seguir este passo a passo:

  • Clicar em “DIRPF — Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.
  • Procurar por “Meu Imposto de Renda”.
  • Procurar a opção “Extrato do Processamento”.
  • Escolha o ano da declaração que deseja verificar e, caso apareça “Com Pendências”, significa que a sua declaração caiu na malha fina do fisco.

Vale ressaltar que na aba de pendência será apresentado detalhadamente os motivos que levaram à retenção do documento. 

Neste sentido, a solução mais viável para sair da malha fina será específica, devido ao motivo da retenção. 

Como normalmente ocorre em situações que houveram um erro de digitação ou falta de informação, possibilitando que o contribuinte se regularize diante do envio de uma declaração retificadora. 

Considerando a atual situação da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal automatizou diversas funções, dentre elas, o envio de documentos online, desta forma, se o motivo da pendência se relacionar à falta de documentos, o contribuinte tem a alternativa de enviá-los pela internet. 

Para isso, basta que acesse o portal direcionado à malha fina, no site da Receita Federal e lá, procurar pela opção “e-Defesa”, para em seguida, clicar em “Malha IRPF – Pendências”. 

Na sequência, será aberta uma página na qual os documentos necessários devem ser anexados, salvos e então enviados ao Fisco. 

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Com informações de Leoa, adaptadas para o Jornal Contábil.

Laura_Alvarenga

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