O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 48 a 51/2017 que dispõem sobre benefícios fiscais, dos quais destacamos o que prorroga disposições de diversos convênios com vigência final até 31.10.2017 e 30.09.2019, respectivamente.
a) Convênio ICMS nº 48/2017 – altera o Convênio ICMS nº 27/1990 que dispõe sobre a concessão de isenção nas importações sob o regime de drawback e estabelece normas para o seu controle, com efeitos a partir de 1º.06.2017;
b) Convênio ICMS nº 49/2017 – prorroga disposições de Convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, a saber:
b.1) vigência final em 31.10.2017 – convênios relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49/2017;
b.2) vigência final em 30.09.2019 – convênios relacionados na cláusula segunda do referido Convênio;
b .3) serão observadas as disposições do Convênio ICMS nº 42/2016, nas Unidades da Federação que o tenham incorporado ou venham a incorporá-lo em suas legislações, quando couber (cláusula terceira);
c) Convênio ICMS nº 50/2017 – altera o Convênio ICMS nº 38/2012 que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação. O prazo de validade da autorização para aquisição do veículo com isenção passa de 180, para 270 dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo; e
d) Convênio ICMS nº 51/2017 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação.
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