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Diferente do que muitos acreditam, o dia de Corpus Christi não é automaticamente um feriado nacional. Segundo a legislação brasileira (Lei nº 9.093/1995), a data entra na categoria de feriado religioso, o que significa que sua validade depende de uma lei específica aprovada pelo município. Em 2026, a data será celebrada no próximo dia 04 de junho, quinta-feira.
A legislação federal estabelece que as cidades podem declarar até quatro feriados religiosos por ano, baseados na tradição local. Nesse limite, deve estar incluída obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão. Por isso, em muitas cidades, o Corpus Christi é oficializado como feriado, enquanto em outras pode ser considerado apenas ponto facultativo.
O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, se tornou o primeiro da federação a oficializar o Corpus Christi como feriado estadual. A lei que estabelece a data católica foi sancionada e publicada no Diário Oficial no ano passado.
A distinção entre feriado e ponto facultativo é fundamental para as relações de trabalho:
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Se na sua cidade a data for feriado e o trabalhador tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
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