CLT
Corpus Christi: Feriado depende de lei municipal para ser oficializado
Entenda se é ponto facultativo ou feriado e se o trabalhador poderá desfrutar de um descanso prolongado

Diferente do que muitos acreditam, o dia de Corpus Christi não é automaticamente um feriado nacional. Segundo a legislação brasileira (Lei nº 9.093/1995), a data entra na categoria de feriado religioso, o que significa que sua validade depende de uma lei específica aprovada pelo município. Em 2026, a data será celebrada no próximo dia 04 de junho, quinta-feira.
A legislação federal estabelece que as cidades podem declarar até quatro feriados religiosos por ano, baseados na tradição local. Nesse limite, deve estar incluída obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão. Por isso, em muitas cidades, o Corpus Christi é oficializado como feriado, enquanto em outras pode ser considerado apenas ponto facultativo.
O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, se tornou o primeiro da federação a oficializar o Corpus Christi como feriado estadual. A lei que estabelece a data católica foi sancionada e publicada no Diário Oficial no ano passado.
Qual a diferença para o trabalhador?
A distinção entre feriado e ponto facultativo é fundamental para as relações de trabalho:
- Se for feriado municipal: O trabalhador que exercer suas funções deve receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme a convenção da categoria.
- Se for ponto facultativo: A decisão de dispensar os funcionários cabe exclusivamente ao empregador, sem a obrigação de pagamento extra ou compensação caso haja expediente normal.
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Direitos trabalhistas
Se na sua cidade a data for feriado e o trabalhador tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2026
- 04 de Junho (Quinta-feira): Corpus Christi (Ponto Facultativo Nacional).
- 07 de Setembro (Segunda-feira): Independência do Brasil (Feriado Nacional).
- 12 de Outubro (Segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional).
- 28 de Outubro (Quarta-feira): Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo).
- 02 de Novembro (Segunda-feira): Finados (Feriado Nacional).
- 15 de Novembro (Domingo): Proclamação da República (Feriado Nacional).
- 20 de Novembro (Sexta-feira): Consciência Negra (Feriado Nacional).
- 24 de Dezembro (Quinta-feira): Véspera de Natal (Ponto Facultativo após 13h).
- 25 de Dezembro (Sexta-feira): Natal (Feriado Nacional).
- 31 de Dezembro (Quinta-feira): Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo após 13h)
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