O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, uma lei na qual estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único. Ou seja, significa que este documento é o suficiente para identificar um cidadão nos serviços de órgãos públicos no Brasil.
Os governos municipais, estaduais e federais têm o prazo de 12 meses (1 ano) para se adaptarem a essa nova lei.
Acompanhe mais detalhes na leitura.
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Assim, com esta nova legislação, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Dessa forma, os órgãos de governo não podem mais exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Todavia, isso não significa que outros documentos não possam ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
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Agora, o CPF também vai ser inscrito nas novas vias ou nos novos documentos emitidos como:
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